A Insoft4 SI, empresa do Grupo Insoft4, é desenvolvedora do Ponto Soft, um sistema completo utilizado para controlar a jornada de trabalho dos funcionários, identificando o empregado e armazenando qualquer tipo de informação de marcação de ponto referente aos colaboradores de instituição proporcionando segurança no registro de informações para ambas as partes: empregadores e empregados.
O sistema Ponto Soft pode ser encontrado em duas versões: Enterprise (com foco nas médias e grandes empresas) e Express (para revendas e para pequenas e médias empresas) que buscam se adaptar a realidade de cada cliente.
A Insoft4 adaptou o seus produtos à Portaria MTE 1.510/2009, que disciplina a anotação de horário de trabalho por meio eletrônico, conforme previsto no art. 74, § 2o da CLT e oferece, além do sistema Ponto Soft, equipamentos para registro de ponto seja cartográfico ou REP.
Lembramos que a empresa que possui mais de 10 empregados está obrigada a utilizar sistema de controle de ponto, e caso opte pelo sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente seguir a Portaria 1.510/2009 integralmente para todos os empregados que usarem o sistema eletrônico.
Entende-se como sistema eletrônico de registro de ponto qualquer sistema de controle de jornada que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto.
Lembramos que a Portaria 1.510 trata somente do registro de ponto eletrônico, não se referindo ao controle de acesso dos empregados ao ambiente de trabalho, não proibindo também, que as empresas tenham controles de acesso.
A Portaria não afeta o poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento. O controle de jornada deve espelhar fielmente a jornada efetivamente realizada pelos empregados, ou seja, os horários de início e término de jornada e de intervalos, quando não pré-assinalados, para efeitos da contraprestação pecuniária e para efeitos fiscais.
O controle de acesso, o controle da permanência do empregado, assim como o controle das suas atividades na empresa decorre desse poder diretivo e deve ser exercido pelos meios legais que o empregador dispõe e não pelo sistema de controle eletrônico de jornada.
A Insoft4 oferece equipamentos modernos, compactos e de acordo com a CLT e as portarias do MTE com excelente custo-benefício, tendo ainda à disposição equipe técnica diferenciada, que oferece instalação, manutenção, assistência técnica e todo suporte de pós-venda.
Fonte: MTE