No decorrer desta semana apresentamos as diferentes contribuições sindicais, agora, para complementar as informações, a Insoft4 apresenta um breve resumo acerca das funções e prerrogativas sindicais, afinal, se o trabalhador é obrigado a recolher determinadas modalidades de contribuição deve saber que contrapartida terá do sindicato ao qual é filiado.
Os sindicatos possuem o objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados, sendo ainda responsáveis pela organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria.
De forma sucinta, pode-se dizer que os sindicatos de trabalhadores exercem funções de representação, negociação, arrecadação, assistência e postulação judicial.
Representação: Disposta no artigo 513, alínea a, da CLT, os sindicatos representam os interesses gerais da categoria e os interesses individuais dos associados relativos ao trabalho.
Negociação: Prevista no artigo 513, alínea b, e 611 da CLT, equivale ao dever sindical de desenvolver negociações com os sindicatos patronais e as empresas destinadas a composição de conflitos, mediante convenções e acordos coletivos.
Arrecadação: Conforme artigo 8o, IV da Constituição Federal de 1988, os sindicatos possuem a prerrogativa de arrecadar contribuições para o custeio das suas atividades e a execução de programas de interesse das categorias por ele representadas.
Assistência de natureza jurídica: Postulação judicial, demandar em juízo de interesse próprio (direitos patrimoniais) e de interesse individual (substituto processual). Os sindicatos devem ainda homologar rescisões contratuais de empregados com mais de 01 ano de vínculo (artigo 477 da CLT).
Fonte: MTE