A rescisão indireta do contrato de trabalho é também conhecida como a justa causa aplicada pelo empregado para com o seu empregador, sendo prevista expressamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 483:
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender aprestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras\\\"d\\\" e \\\"g\\\", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo
Assim, tanto o empregado quanto o empregador podem cometer atos que a legislação trabalhista considera inaceitáveis em uma relação de emprego e que, portanto, ensejariam a rescisão por justa causa para quem cometer o ato previsto na norma.
Alguns exemplos podem ser citados como:a ausência de depósitos do FGTS, o não pagamento de salários; as perseguições que denigrem a imagem do empregado ou ofendem sua moral, dentre outros.
Importante lembrar que o empregado que pleitear a despedida indireta,necessariamente terá que provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas documentais ou testemunhais, e uma vez comprovado, terá o direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.