No dia 05/09/2014 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou ação de modernização visando aperfeiçoar o atendimento ao trabalhador. Trata-se da implantação do Empregador Web, aplicativo que visa facilitar o envio de requerimentos do Seguro-Desemprego pelas empresas.
Esta melhoria possibilita que os empregadores informem digitalmente os requerimentos do Seguro-Desemprego, de forma individual ou por meio de arquivo gerado a partir dos sistemas de folha de pagamento da empresa. Dessa forma, será possível a impressão do Requerimento Seguro-Desemprego pelo próprio Sistema, dispensando a necessidade de aquisição de formulários pré-impressos, atualmente obtidos em papelarias.
Outra novidade é a possibilidade de cruzamento prévio das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.
O uso do Empregador Web, que poderá ser acessado no sitio eletrônico maisemprego.mte.gov.br, em breve se tornará a única forma de encaminhamento das informações dos Requerimentos de Seguro-Desemprego pelo empregador.
De posse do Requerimento Seguro-Desemprego emitido pelo sistema, o trabalhador, quando procurar os postos de atendimento, terá as suas informações já disponíveis no banco de dados do MTE. Com isso, agiliza-se o processo de atendimento ao trabalhador permitindo assim que as ações da intermediação de emprego e verificação de curso, possam ser melhor implementadas.
Funcionalidades do Empregador Web
1 - Cadastro de procuração sem a necessidade de Certificado Digital para atender às empresas que não possuem Certificado, mas que são representadas por escritórios de contabilidade que possuem o Certificado.
2 - A possibilidade da empresa matriz cadastrar suas filiais e encaminhar os requerimentos das mesmas utilizando somente o Certificado Digital da matriz.
3 - A possibilidade da empresa cadastrar matrícula de CEI e encaminhar os requerimentos dos mesmos utilizando o Certificado Digital da empresa.
Fonte: MTE