O eSocial começou a ser implantado gradualmente este ano, seguindo calendário disponibilizado pelo governo federal, entretanto, diversas empresas buscam antecipar as adequações necessárias.
Talvez o que para muitos pode ser encarado como um “problema” alguns profissionais estão vendo como uma “oportunidade”, e a pergunta é: como?
A resposta é simples, antes que se torne um problema, antecipe-se, comece a agir e transforme o problema em solução, assumindo a responsabilidade de implantar o eSocial de acordo com as normas e instruções já divulgadas.
Pesquise, estude os manuais e conheça os detalhes das exigências deste novo módulo e estabeleça um cronograma de etapas a serem cumpridas para atender com qualidade, segurança e confiabilidade os prazos definidos pela Receita Federal.
Não esqueça de envolver todas as áreas necessárias a implantação do eSocial , tais como: o Jurídico, a Segurança do Trabalho, as próprias áreas Contábil e Fiscal.
Mantenha-se informado, veja algumas datas do cronograma federal já divulgado para implantação do eSocial:
1- Produtor rural pessoa física e segurado especial: vai iniciar até 30/04/2014;
2- Empresas tributadas pelo Lucro Real: vai iniciar até 30/06/2014;
3- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora: vai iniciar até 30/11/2014;
4- Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações: vai iniciar até 31/01/2015.
* Para os obrigados nos itens 1 e 2, o envio dos eventos períodos (Folha e Apuração) iniciará a partir da competência seguinte, maio/2014 e julho/2014, respectivamente.
Para os obrigados nas alíneas 3 e 4, o envio dos eventos periódicos será obrigatório a partir da própria competência inicial, novembro/2014 e janeiro/2015 respectivamente.
Fonte: esocial.gov.br