Os relógios de ponto cartográfico são equipamentos destinados ao registro de ponto dos funcionários de forma rápida e simples, oferecendo ótimo custo-benefício.
Uma das vantagens desse tipo de equipamento é que está isento da portaria 1510/2009 do MTE, lembrando que esta portaria busca regulamentar a marcação eletrônica de jornada, e ao contrário do que muitos compreenderam a uma primeira leitura, não existe qualquer proibição à adoção do controle de ponto através do relógio cartográfico.
A legislação trabalhista, com base no artigo 74, parágrafo 2º da CLT e portaria MTPS 3626/91, determina registro manual, mecânico ou eletrônico para os estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados, sendo obrigatória a marcação de ponto com a anotação da hora de entrada e saída, devendo ser pré-assinalados os intervalos para repouso e alimentação. Assim, a empresa que desejar controle diverso ao eletrônico, adotando assim outras opções, não encontra nenhuma proibição embasada na atual legislação.
Antes de optar pelo relógio cartográfico ou o REP, consulte as especificações de cada equipamento, entre em contato com nossos consultores e descubra qual opção melhor atende às necessidades da sua empresa.
A Insoft4 APS oferece equipamentos modernos, compactos e de acordo com a CLT e as portarias do MTE, assim, sua empresa estará atendendo plenamente as determinações legais com excelente custo-benefício, tendo ainda à disposição equipe técnica diferenciada, que oferece instalação, manutenção, assistência técnica e todo suporte de pós-venda.