Você já sabe que a Insoft4 APS é fornecedora de um dos sistemas de ponto eletrônico mais completos do mercado, o Ponto Soft Express.
A Insoft4 APS ainda oferece relógios eletrônicos de ponto e relógios de ponto cartográfico, para que a o empregador obtenha a solução ideal para as necessidades específicas de cada empresa.
Mas para que você faça melhor uso das soluções oferecidas pela Insoft4 APS apresentamos algumas informações que podem ajudá-lo a manter a conformidade da relação: empregado X empregador.
Um ponto a ser lembrado é o direito de tolerância no horário de registro de ponto, já que o artigo 58 da CLT prevê a tolerância de cinco a dez minutos para atrasos do empregado no registro do horário de ponto: Art. 58. (…) § 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Dessa forma, observando, o limite máximo de dez minutos por dia, o empregado pode demorar cinco minutos para registrar o ponto pela manhã e mais cinco minutos para registrar o ponto no período da tarde.
O objetivo do parágrafo primeiro do artigo 58 da CLT é proteger o empregado que ao chegar na empresa enfrenta fila para o registro de ponto, assim, o empregado mesmo chegando no horário correto pode ter dificuldades de registrar seu ponto pelo volume de pessoas realizando o mesmo registro.
Sendo assim esse tempo de cinco minutos deve ser entendido como de tolerância para o registro do ponto, então regra geral para atrasos do empregado.
Lembramos que o atraso diário e injustificado do empregado pode ser considerado pelo empregador como desídia, levando a advertência do empregado e em caso de reincidência, até mesmo a punições mais severas.