Na Véspera da abertura dos jogos da Copa do Mundo, muitas cidades-sedes de jogos como o Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, decretaram feriado nos dias em que receberão as partidas do torneio.
Mas atenção! De acordo com a Lei Geral da Copa, fica a critério dos estados, Distrito Federal e municípios declararem feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos em seus territórios.
Lembre-se ainda que se for decretado, por lei, feriado nos dias de jogos, quem trabalhar deverá ser recompensado por isso, uma vez que, de acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, é vedado o trabalho em feriados nacionais e religiosos.
Existem muitos serviços, como hospitais, delegacias, transporte público, que não podem parar nos feriados, sendo que nestes casos, o Ministério do Trabalho e Emprego autoriza a continuidade das atividades por sua própria natureza, em virtude das exigências técnicas da empresa ou por conveniência pública havendo compensação ao empregado através do pagamento horas extraordinárias de 100%.
Fiquem atentos às dicas já apresentadas e não deixem de aproveitar os jogos!
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Confira a Parte 3 da nossa série de artigos sobre, como as empresas devem agir com problemas em épocas festivas.
Folha.com - Maria Cristina Frias