Neste clima de jogos, como a empresa deve lidar com condutas inapropriadas ligadas ao futebol, fora do ambiente de trabalho, tais como depredar ou destruir bens públicos ou privados?
Mesmo tendo ocorrido em ambiente externo a empresa, esta poderá penalizar o funcionário por vandalismo fora do local de trabalho ou do horário de serviço se a atitude do empregado tiver repercussão negativa para a empresa (o funcionário pode estar com alguma identificação da empresa tais como crachás, uniformes e etc), outros colegas ou para o desenvolvimento do trabalho de outros funcionários.
A penalização poderá ser por meio de advertência escrita, suspensão ou dispensa por justa causa, devendo haver uma análise criteriosa para cada caso.
Existem ainda dúvidas sobre a possibilidade e forma de adaptação das horas de trabalho nos dias de jogos. Pergunta-se: Existe risco para a empresa em relação a mulheres, estrangeiros e os que não gostam de futebol?
Se não existir uma convenção coletiva para a compensação de horas, é recomendável fazer um acordo com o sindicato, o que reduzirá riscos com empregados descontentes. Assim, nos dias que não forem feriados, a empresa poderá adaptar seus horários.
Confira a Parte 2 da nossa série de artigos sobre, como as empresas devem agir com problemas em épocas festivas.
Folha.com - Maria Cristina Frias