Fique atento as últimas perguntas e respostas que a Insoft4 separou para auxiliar o empresário na adequação à Portaria 1510/2009 do MTE:
* Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?
O Programa de Tratamento deverá admitir a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão.
* Aqueles que exercem cargos de confiança como diretores, presidentes, gerentes e outros são liberados do controle de frequência. Mesmo assim eles deverão ser cadastrados no REP?
Não. Os empregados regularmente enquadrados no artigo 62 da CLT não precisam ser registrados no REP, pois eles estão fora do alcance de todo o capítulo da CLT, que trata de jornada de trabalho.
* A empresa poderá definir e impor o horário que o empregado irá cumprir?
Sim, no momento da contratação do empregado são definidas as condições contratuais, inclusive quando ao horário de trabalho. O que não pode haver é o bloqueio do sistema de ponto eletrônico, não permitindo que o empregado registre seu horário de trabalho, quando ele ocorre fora do previsto. Se o empregador permitir que o empregado adentre o estabelecimento para iniciar seu trabalho, o empregado tem de fazer o registro desse horário no REP.
* Por quanto tempo o empregado deverá guardar os comprovantes de registro de ponto previsto na portaria nº 1.510/2009?
É importante guarda-lo para efeito de comprovação em reclamações trabalhistas pelo menos os últimos cinco anos, pois o empregado pode reclamar direitos de até 5 anos anteriores.
Se ainda tiver dúvidas, procure um profissional para melhor esclarecê-lo, consulte ainda a página de soluções da Insoft4 e conheça os equipamentos e sistemas que melhor se adaptam a necessidade da sua empresa.