Continuamos a série de perguntas e respostas sobre a portaria 1510/2009, tire suas dúvidas e cumpra com as determinações do MTE:
* Como o empregador poderá saber se o REP é certificado?
Os equipamentos certificados estão cadastrados no MTE e podem ser consultados por meio de seu sítio na internet.
* Uma empresa terceirizada poderá utilizar o REP da tomadora de serviço para marcação da jornada dos seus trabalhadores que prestam serviço no local da contratante?
Não. A Portaria MTE 1.510/2009 não prevê mais de um empregador por REP, por isso tem-se que buscar alternativas para a marcação (consulte a Insoft4).
* A Portaria MTE 1.510/2009 aplica-se a trabalhadores não regidos pela CLT?
Não.
* Adotado o REP, é obrigatório o registro do intervalo de repouso no equipamento?
Não. O § 2º do art. 74 da CLT admite a pré-assinalação do período de repouso. É facultado ao empregador exigir ou não o registro da entrada e saída dos intervalos de seus empregados. Entretanto, as convenções e acordos coletivos de trabalho poderão prever a obrigatoriedade da marcação nos intervalos.
* As pausas de 10 minutos, previstas na Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia – em seu item 17.6.4, item c, para atividade de entrada de dados em sistemas de processamento eletrônico de dados, devem ser marcadas no REP?
Não, esses 10 minutos não constituem intervalo de repouso/alimentação, mas sim pausas inseridas na jornada de trabalho para garantir a saúde do trabalhador. O empregador deverá utilizar outra forma de controle das pausas para demonstrar o cumprimento da citada norma.
* Quando adotado o REP, o que o empregador deverá fazer quando o equipamento não estiver funcionando?
A solução para uma eventual indisponibilidade do REP é de responsabilidade do empregador, mas, dentre as possíveis alternativas, ele poderá utilizar o controle manual.
Fonte: Claudio Zalaf Advogados