A corrida tecnológica aliada a constante busca pela segurança impulsionam a pesquisa e o desenvolvimento de diversos métodos de identificação pessoal, e a tecnologia biométrica ou bioestatística, que nada mais é do que a ciência da tecnologia de medição e análise de dados biológicos tais como impressões digitais, íris e retinas, padrões de voz, padrões faciais além de muitos outros, deve sim ser considerada por aqueles que aliam praticidade, confiabilidade e segurança.
Assim, embora a tecnologia de reconhecimento biométrico possa empregar diversos métodos capazes de identificar o indivíduo com precisão (leitura de sua impressão digital, íris dos olhos, dentro outros) sem dúvida, o mais popular é a leitura da digital.
Mas o que seria análise biométrica? Em resumo a resposta mais simples seria: a senha perfeita. Isso porque a utilização de equipamento de leitura biométrica identifica o indivíduo sem enganos. Não há como o funcionário “A” pedir um favorzinho ao seu colega de trabalho, funcionário “B” para que seu ponto seja batido na hora certa quando na verdade o funcionário “A” está atrasado e sequer passou pelas portas da empresa.
Assim, a partir do momento em que determinada pessoa se submete ao cadastramento biométrico o indivíduo se torna literalmente a sua própria senha.
O leitor biométrico é imparcial, não cobra nem presta favores, é o controlador perfeito para garantir não somente a pontualidade do funcionário, mas também possui diversas aplicações na área da segurança e controle de acesso.
Identificar aqueles que tem acesso a determinadas áreas e locais garante ao empregador a segurança de seus empregados bem como de terceiros que possam ter acesso a algumas áreas da empresa, implantando o sistema de identificação biométrica para restringir o acesso de uma área que possa trazer riscos ou ainda, a determinado local onde a empresa possui documentos importantes.

Ainda, a biometria tem como um dos benefícios substituir o sistema antigo das senhas e códigos, afinal, quem nunca teve problemas com a lista interminável de senhas de 4, 6 ou 8 dígitos, letras e números, diferenciação entre letras maiúsculas e minúsculas, e a impossibilidade de colocação de senhas óbvias tais como a data de nascimento, combinações numéricas sequenciais (1,2,3,4,5,6) dentre outras.
Com o uso da leitura biométrica não há mais como esquecer sua senha, ou ter que recorrer ao famoso caderninho de anotações para ter acesso as inúmeras combinações, o controle é feito de forma pessoal e realmente intransferível, com a leitura da digital, simples, rápido e seguro.
Mas, e quanto a previsão jurídica sobre a utilização da biometria? Por se tratar de uma tecnologia relativamente nova, não há uma legislação brasileira própria sobre a matéria, mas isso não significa que não exista um mecanismo legal que possa ser utilizado para embasar a utilização da biométrica que pode ser amparada pelos conceitos de intimidade, privacidade e imagem, os quais são preceituados pelo 5º, inciso X da Constituição Federal Brasileira de 1988 o qual dispõe:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Assim não há que se falar em qualquer invasão de privacidade, entretanto, no momento da coleta de dados deve-se deixar claro para o cadastrado, preferencialmente por escrito, as condições de uso e a forma de armazenagem destas informações, sendo recomendado em caso de assinatura de contratos, a inclusão de cláusula específica informando sobre a coleta do dado biométrico, e que após a rescisão do contrato os dados serão armazenados por 03 (três anos). Tal cuidado deve ser tomado especialmente em caso de caracterização de prestação de serviços, tais como utilização de controle de acesso em academias ou escolas, já que o código de defesa do consumidor exige transparência e clareza das partes contratantes.
Por fim, é importante lembrar que muito embora nenhum sistema seja imune a falhas, busca-se o constante aprimoramento tecnológico a fim de minimizar erros e garantir ao usuário uma forma confiável, prática e segura de identificação e controle, o que, atualmente faz da tecnologia de identificação biométrica uma excelente opção.