Como na primeira parte deste artigo, continuamos a dispor as possibilidade do empregador faltar ao trabalho sem que este sofra qualquer desconto em sua remuneração.
4 – Nascimento do filho
Em caso de nascimento do filho, o pai terá direito a faltar o emprego por até 5 dias consecutivos.
5 – Doação de sangue voluntária
O empregado que resolver doar sangue voluntariamente poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia no trabalho sem prejuízo de qualquer desconto em seu salário.
6 – Alistamento eleitoral
O empregado que necessita se alistar para o fim de virar eleitor possui o direito de faltar até 2 dias, consecutivos ou não, para cumprir esse direito constitucional.
7 – Serviço Militar
Aqui não existe quantidade de dias. Enquanto o empregado estiver cumprindo qualquer exigência do serviço militar, poderá faltar o emprego sem ter o salário descontado.
8 – Vestibular
O empregado que vai prestar vestibular para curso do ensino superior possui direito a faltar o emprego no dia em que estiver fazendo a prova.
9 – Comparecer na Justiça
Quase idêntico ao serviço militar, o empregado que tiver que comparecer à justiça pode faltar o emprego pelo tempo que for necessário que não terá o seu salário descontado. Dessa forma, uma testemunha pode, sim, faltar o dia no trabalho para ir até a justiça sem prejuízo algum.
10 – Reunião em organismo internacional
Quando o empregado for dirigente sindical e estiver participando de reunião oficial de organismo internacional da qual o Brasil seja membro, poderá, também, faltar a quantidade de dias que for necessária, sem ter seu salário descontado.
Fonte: http://www.direitodoempregado.com/