Se a obrigação do empregador é arcar com a remuneração dos empregados, estes, em contrapartida se obrigam a realizar o trabalho para o qual foram contratados.
Em meio a relação empregatícia inúmeros direitos e deveres são aplicados a cada parte do contrato, sendo fundamental que ambos conheçam suas limitações.
De acordo com a legislação Brasileira, existem alguns casos nos quais os empregados podem deixar de comparecer ao emprego sem ter seu salário descontado, assim, a CLT elenca várias hipóteses nas quais o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho e não poderá sofrer descontos em seu salário.
Mas quais são essas hipóteses?
1- Falta justificada por atestado médico
Quando o empregado apresenta um atestado médico verdadeiro, autêntico que comprove sua incapacidade para comparecer ao trabalho por motivo de doença (a CID tem que constar no atestado) a empresa é obrigada a abonar as faltas desse trabalhador, sendo vedado qualquer desconto.
2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)
Nesse caso, a CLT afirma que o empregado possui o DIREITO de deixar de comparecer ao trabalho por 2 dias consecutivos.
Nada mais justo, tendo em vista a perda de um ente querido e todas as burocracias que nós sabemos que esse fato implica.
3 – Casamento
O empregado ou empregada que acabou de se casar pode faltar o trabalho por até 3 dias consecutivos sem ter o salário descontado.
Confirma na 2ª parte deste artigo os demais casos previstos em lei que possibilitam a ausência do funcionário ao trabalho sem desconto salarial.
Fonte: http://www.direitodoempregado.com/